A convenção do condomínio é um documento no qual estão todas as regras internas. É considerada uma das “leis condominiais”, entretanto está abaixo do Código Civil, e não pode ser contrária a nenhuma legislação, seja municipal, estadual ou federal.
É na convenção que constarão informações importantes como a determinação da fração ideal atribuída à cada unidade, o fim a que as unidades se destinam, a forma de administração do condomínio, competência de assembleias, a quota proporcional às unidades entre outras questões, como sanções aos condôminos.
Este documento deve ser alterado sempre que estiver em desconformidade com as leis brasileiras. Para isso, o síndico deve convocar uma assembleia específica. A alteração da convenção depende da aprovação de 2/3 dos condôminos. Depois de aprovada, a nova convenção deve ser registrada em cartório.
Para que o documento esteja em conformidade com as disposições legais, recomenda-se o auxílio de um advogado especialista. A Pró-Condômino possui equipe especializada para dar suporte na avaliação e readequação da convenção condominial. Um documento atualizado, coerente e de fácil entendimento pode evitar muitas dores de cabeça ao síndico.