Como existe a expressão “O Brasil não é para amadores”, podemos dizer que administrar um condomínio também não é para amadores, pois além de todas as nuances advindas dos relacionamentos pessoais existentes na vida em comum dentro de um condomínio, ainda há toda uma legislação a ser respeitada. Da Constituição às leis municipais, o condomínio deve ficar muito atento para não contrariar nada da legislação brasileira, que convenhamos é sempre muito confusa, cheia de sobreposições, atalhos e interpretações. Mas é o Código Civil o “norteador” do caminho correto para os condomínios em um mar de leis a serem seguidas.

O Código Civil Brasileiro (CC) está em vigor desde 2003 e conta com 27 artigos sobre a vida em condomínio. No CC explica-se de fração ideal às decisões tomadas em assembleia – consta, até a obrigação de se fazer seguro no local e a extinção do condomínio. É lá também que estão itens como eleições, multa, barulho etc.

Seria muito simples se fosse somente seguir o CC, mas anteriormente a este havia a Lei 4591, de 1964, e assim os artigos que tratam da vida condominial vivem uma vida dupla, sendo que a grande maioria foi integralmente substituída pelo CC, porém assuntos que não foram contemplados neste, ainda podem ser regidos pela Lei 4591. Confuso, não? Mas é importante ressaltar que onde há uma lacuna no CC, a antiga lei pode ser aplicada desde que não contrarie conceitos da nova legislação.

Resumindo, as leis que regem a vida em condomínio são:

  1. Constituição: é o principal conjunto de leis do país. Não fala necessariamente em condomínio, mas trata de assuntos como propriedade privada e dignidade da pessoa humana.
  2. Código Civil: Lei principal que trata sobre a vida em condomínio. Pode ser complementada pela lei 4591/64, mas em caso de conflito, vale o que estiver no CC. O que constar no Código Civil não deve contrariar a Constituição.
  3. Leis estaduais e municipais: cada região pode ter leis às quais os condomínios devem obedecer como regras de acessibilidade, código de obras, normas técnicas (que, apesar de não serem leis, devem ser seguidas). Essas regras não podem desobedecer nem a Constituição e nem o Código Civil.
  4. Convenção do condomínio: é a lei interna do condomínio. Não pode se sobrepor a nenhuma lei federal, estadual ou municipal, nem às normas técnicas.
  5. Regulamento interno: são as regras de uso do condomínio. Também não pode contrariar nenhuma legislação.
  6. Decisões assembleares: vale como uma lei para aquela comunidade e não pode extrapolar o limite de nenhuma lei.

Pois é, caro leitor, administrar qualquer coisa no Brasil não é mesmo para amadores.

Informações importantes

Para compreendermos melhor a sua necessidade e agilizarmos o seu atendimento, tenha em mãos as seguintes informações:

Quantidade de unidades

Número de unidades residenciais ou empresariais existentes no condomínio;

Índice de inadimplência

Porcentagem de unidades que estão em débito com o condomínio;

Relação de inadimplência

Listagem das unidades que têm pendências de taxas condominiais;

Valor total da receita

Total geral a ser arrecadado pelo condomínio dentro de um mês .

Preencha o formulário abaixo. Nossos consultores entrarão em contato assim que possível.

Rua Nunes Machado, 68 conj. 811-812 – Ed. The Five
Centro – Curitiba – PR

Av. Marechal Floriano Peixoto, 228 Ed. Barisul – sala 104-105 Centro – Curitiba – PR