Quando comprei meu primeiro apartamento, tive uma série de problemas com a construtora, do nivelamento do piso ao acabamento das instalações elétricas. Na reunião de entrega do imóvel levantei todas as irregularidades e me recusei a receber o apartamento naquelas condições. Havia problemas semelhantes em quase todos os demais apartamentos, mas os demais compradores só começaram a se manifestar após as minhas reivindicações.
Como consequência da minha “rebeldia”, por ocasião da eleição do síndico, fui eleito por aclamação.
Eu, síndico, sem nunca ter morado em um condomínio, e agora?
Se você está numa situação semelhante, veja algumas das atribuições de um síndico:
1 – Convocar e realizar assembleias e respectivas atas.
Para a realização dessa reunião, é necessário ter uma convocação prévia listando todos os assuntos que serão abordados. No dia da assembleia é necessário respeitas a ordem dos assuntos. Recomenda-se ter em mãos uma lista de presença, assim como fazer o envio de uma cópia da discussão para todos os presentes. Após assembleia deve ser lavrada uma ata constando as decisões e a mesma deve ser registrada no cartório de títulos e documentos.
2 – Contratação de serviços com aprovação da assembleia.
Está entre as atribuições do síndico contratar serviços ou adquirir produtos que vão afetar o caixa do condomínio. Para tanto, somente com aprovação prévia da assembleia. Porém, existem alguns casos em que o síndico não precisa dessa autorização (casos emergenciais).
De qualquer maneira, é preciso seguir o que diz a convenção a respeito, assim como o limite de gastos estabelecido. O síndico pode decidir sozinho, por exemplo, sobre a demissão de um funcionário. Porém, se o valor da rescisão for muito alto, recomenda-se a discussão em assembleia.
3- Elaboração e análise de orçamentos.
Por ocasião de realização de obras no condomínio, é necessário que se façam orçamentos, que quando analisados levem em consideração os aspectos técnicos e o retorno de investimento, e não simplesmente o menor valor apresentado. Não se trata apenas de um cálculo financeiro, mas de planejamento e de gastos estratégicos.
4 – A prestação de contas
A prestação de contas está entre as principais atribuições do síndico. A lei determina que tal prestação seja feita todos os anos ou sempre que exigida. Para tanto, ele deve apresentar os documentos necessários para comprovar os gastos.
O síndico deve prestar contas sobre cinco relatórios: receitas, despesas, orçamento, balancete mensal e inadimplência. Se houver comprovação de discrepâncias, o síndico pode ser acionado civil e criminalmente.
5 – Cobrança das taxas de condomínio
Aplicar multas e fazer a cobrança de taxas condominiais de moradores em atraso também faz parte do dia a dia desse cargo. No entanto, ao mesmo tempo em que o síndico não pode se omitir no combate à inadimplência, ele também precisa saber como cobrar.
Ações, como divulgação dos inadimplentes em áreas comuns do condomínio, podem ser interpretadas como desrespeito. A exposição de nomes pode, inclusive, gerar problemas na Justiça. Portanto, é preciso ter cautela na hora de cobrar.
Então, administrar um condomínio é o mesmo que administrar a coletividade. Isso significa fazer a gestão do todo, e não de parte dela. Regras devem ser aplicadas a todos da mesma forma. Por isso, está entre as atribuições do síndico prezar sempre pela cordialidade e pela boa educação, oferecendo tratamento igualitário para todos os envolvidos.
Todas as atribuições do síndico envolvem muita responsabilidade. Por isso, antes de exercer o cargo, é fundamental ter uma preparação adequada. Atualmente existem cursos, treinamentos e palestras que ajudam a adquirir conhecimento para exercer a complexa atividade de gestão de condomínio.
Curitiba, 06 janeiro 2022