A administração de condomínio pode ser feita por um condômino ou por uma pessoa externa, chamada de síndico profissional. Sendo ou não profissional, o síndico precisa ter conhecimento contábil, trabalhista, civil, além das mais variadas áreas administrativas para desempenhar uma boa gestão condominal.
Precisa, também, saber gerenciar pessoas, ter bom relacionamento interpessoal e ser ágil na resolução de problemas, e principalmente ter paciência e habilidades para mediar conflitos.
Ser síndico é uma tarefa que se escolhe, já que para se tornar um é preciso ser eleito. E só é eleito quem se candidata, certo? Para realizar o trabalho de administração de condomínio com mais profissionalismo, os síndicos passaram a dividir a função com as chamadas administradoras, que são empresas especializadas em questões administrativas e burocráticas.
Muitos síndicos também passaram a contar com as garantidoras, empresas que adiantam as receitas do condomínio, mesmo quando há inadimplentes, para garantir o equilíbrio nas contas mensais. Tudo para que o trabalho seja mais tranquilo.
Todo condomínio, por força de lei (Código Civil), precisa ter um síndico. A escolha é feita pela assembleia geral ordinária, da qual podem participar todos os condôminos e votar os que estão adimplentes. O mandato é geralmente de um ano, podendo ser de dois se a convenção assim estabelecer, renováveis por igual período.