Uma assembleia de condomínio é uma reunião para deliberação de assuntos importantes. É prevista no Código Civil e deve acontecer com frequência. Todos os condôminos podem participar. Entretanto, somente os adimplentes têm direito a voto.
Com a pandemia de covid-19, as assembleias, que eram exclusivamente presenciais, passaram também a ser realizadas de forma virtual, e com a mesma validade. Apesar da mudança, as mesmas regras para se agendar uma assembleia presencial valem para as virtuais.
São dois os tipos de assembleias de condomínio: a Assembleia Geral Ordinária, chamada de AGO, que deve ocorrer obrigatoriamente uma vez por ano; e a Assembleia Geral Extraordinária, a AGE, que pode ser convocada sempre que necessário.
A AGO serve para prestação de contas, aprovar o orçamento de despesas e taxa condominial, além de eleger o síndico. Já a AGE serve para discussões específicas não contempladas na Ordinária. Não há uma duração definida para as reuniões. Mas sugere-se que não demorem muito para que os presentes participem do início ao fim e tenham interesse em sempre participar.
O Código Civil traz diversas informações sobre as Assembleias. Por isso é importante que os moradores e gestores do condomínio conheçam o documento para estarem seguros de suas decisões.