O fundo de reserva do condomínio é uma das formas de se arrecadar recursos para eventuais despesas. Entretanto, são despesas extraordinárias e não contempladas pela previsão orçamentária.
O valor da contribuição é definido pela convenção condominial e geralmente varia de 5 a 10% da cota mensal. Seu pagamento é de responsabilidade dos condôminos, independente se são proprietários, ou não, das unidades.
Em outras palavras: o fundo de reserva é um valor acrescido à cota mensal e deve ser pago pelo responsável pela unidade, seja dono do imóvel ou locatário. O não pagamento é possível de processo judicial que pode resultar em despejo e até perda do imóvel.
Uma dica para facilitar a administração do fundo de reserva do condomínio é depositá-lo em uma conta separada da conta regular. Muitos condomínios também aplicam o valor para que possa render até sua utilização.
Um bom fundo de reserva do condomínio deve ter o triplo do total das receitas de um mês. Mas lembre-se: este fundo não deve ser utilizado para suprir a falta de recursos gerada pelo não pagamento de taxas condominiais. Para isso existem as empresas garantidoras, que adiantam as receitas totais mensais e se encarregam das cobranças das cotas.