Você já ouviu falar sobre LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados?
Basicamente, a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.
E o que isto tem a ver com seu condomínio?
Tem tudo a ver, porque todo condomínio possui e manuseia uma quantidade de dados pessoais, seja de seus condôminos, de seus funcionários ou de seus visitantes. Essa massa de dados composta por nomes, cpfs, rgs, fotos, imagens de câmeras de segurança, registros de entrada de correspondência, etc. está de alguma maneira armazenada em arquivos físicos ou eletrônicos, e sua guarda e confidencialidade são de responsabilidade do condomínio e seus representantes legais.
Nos tratamentos de dados realizados pelo Condomínio, sem o compartilhamento das informações com terceiros, ele será o único responsável por todas as fases do tratamento, bem como por vazamentos ou eventuais danos causados aos titulares de dados.
Portanto, o armazenamento dos dados pessoais coletados manual ou digitalmente, deve ser em local seguro, acessado apenas por pessoas autorizadas. Deve ser evitado o armazenamento em locais impróprios como computadores ou redes sem a devida segurança, no caso de dados digitais, ou que causem a deterioração dos documentos físicos.
O síndico, como representante legal de um condomínio, é o responsável pela implementação e manutenção do programa de privacidade e proteção de dados pessoais, devendo adotar as medidas necessárias para a adequação do condomínio à LGPD. O síndico pode ainda contratar uma consultoria especializada, se considerar relevante, que ajudará na revisão de processos, no treinamento de equipe e na indicação das medidas de governança, a fim de evitar os incidentes de segurança no tratamento de dados pessoais realizado pelo Condomínio.
É conveniente também que o tema LGPD seja abordado em assembleia geral e, se possível, incluído na convenção.
Pela relevância e importância desse tema se faz necessário que sejam estabelecidos procedimentos de implantação de boas práticas, para a proteção de dados em seu condomínio.