A taxa condominial, também chamada de cota condominial, é um valor mensal que o condômino paga, obrigatoriamente, para cobrir parte das despesas mensais do condomínio. Despesas previstas pela administração de condomínio como, por exemplo, folha de pagamento dos funcionários, energia elétrica, água, seguro predial, gastos com a conservação e compra de materiais de limpeza.
É calculada a partir de fração ideal das unidades ou da divisão igualitária dos valores. O valor da taxa condominial precisa ser aprovado em assembleia geral. E, na maioria das vezes, a aprovação ocorre na última reunião do ano.
São duas as taxas existentes: a ordinária e a extraordinária. Na ordinária estão contemplados os custos das necessidades básicas da gestão do condomínio. Esta cota deve ser paga pelo locatário segundo a Lei 8.245/91. Já na extraordinária estão os gastos que não estão na rotina da gestão, como obras de reforma ou decoração, por exemplo. Esta cota deve ser paga pelo proprietário do imóvel segundo a mesma lei.
O não pagamento da taxa condominial implica em cobranças extrajudiciais ou judiciais, podendo, inclusive, o condômino ser despejado, bem como perder o imóvel. Apesar de ser uma situação difícil de acontecer, a perda do imóvel não é impossível, já que em alguns casos é a única forma do condomínio conseguir receber os valores devidos pelo condômino.